Disposição de entulho será controlada em SP
2004-07-02
Até o final deste mês, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) pretende acabar com a disposição de entulhos de construções e reformas em aterros domiciliares e áreas de bota-fora (terrenos baldios). A medida faz parte do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município, concluído esta semana.
A elaboração do projeto cumpre a determinação da Resolução nº 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que prevê obrigações para as prefeituras e para os geradores e transportadores de entulhos.
A legislação municipal que irá regulamentar a destinação desses resíduos também já está pronta. Foi entregue ao prefeito Beto Mansur, que irá analisar o texto e encaminhar à Câmara para discussão.
Segundo a secretária municipal de Meio Ambiente, Yedda Sadocco, a resolução do Conama visa a preservação do meio ambiente e a reciclagem dos resíduos gerados pela construção civil.
Além do desperdício de materiais como concreto, cimento, aço, argamassas, madeiras, cerâmicas, tintas e gessos, o descarte de resíduos em áreas de bota-fora gera um enorme impacto ambiental nas cidades.
‘‘Esse ciclo provoca poluição do ar, degradação de rios e córregos, obstrução das ruas, riscos de incêndios e deslizamentos’’, diz a secretária.
Monitoramento
Para controlar o descarte desse entulho em locais sem licenciamento ambiental e acabar com as áreas de bota-fora, a Semam irá monitorar o transporte e a disposição desse material. ‘‘Esse trabalho será feito junto a outras secretarias (Obras e Planejamento), Prodesan, associações e sindicatos do setor, além da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que fiscaliza as 1.600 caçambas que transportam entulho na Cidade’’.
Segundo Yedda, em Santos, os bairros com maior número de áreas de bota-fora são o Macuco, Estuário, além da Zona Noroeste. ‘‘A Semam já faz um trabalho de coleta do entulho descartado em locais públicos e terrenos baldios’’.
Ainda dentro do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a secretária diz que será feita uma campanha educativa para orientar os construtores, transportadores de resíduos e a população em geral. As informações serão transmitidas através de panfletos.
‘‘Com essa resolução, a responsabilidade pela destinação do entulho produzido na construção de prédios ou em pequenas reformas passa a ser dos geradores e transportadores dos resíduos. A partir de agora, as pessoas terão que se preocupar com o local onde será depositado o entulho produzido durante uma obra’’, explica a secretária.
De acordo com a resolução do Conama, os municípios devem normatizar e fiscalizar a produção, recolhimento, embalagem e descarte dos detritos produzidos pela construção civil, além de incentivar a reciclagem. As ações visam minimizar o uso da matéria-prima e a preservação da natureza.
O que prevê a ResoluçãoA Resolução 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que entrou em vigor em janeiro de 2003, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos gerados na construção civil, regulamentando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Obrigações dos municípios
Elaborar um Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, com procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores de resíduos. As prefeituras têm um prazo até julho deste ano para implantar os planos.
Criar legislação específica para regulamentar a destinação dos resíduos.
Licenciar áreas de aterros dentro das cidades para receber os entulhos, evitando que carroceiros depositem resíduos em terrenos baldios.
Licenciar área de transbordo para realizar triagem desses resíduos, antes que sejam levados aos aterros.
No prazo máximo de 18 meses (que vence este mês), os municípios deverão cessar a disposição de resíduos da construção civil em aterros domiciliares e áreas de bota-fora (terrenos baldios).
Obrigações dos grandes geradores de resíduos (construtores)
Para obter o alvará para realizar alguma obra, as construtoras precisarão apresentar aos órgãos municipais projetos estabelecendo os procedimentos necessários para o manejo e destinação adequados dos resíduos.
Nesse documento deverá constar: a identificação e o volume aproximado do entulho que será gerado na obra; a especificação de como será acondicionado, transportado e qual será o destino desse resíduo; e, sempre que possível, a apresentação de soluções para que esses resíduos sejam reciclados. (Tribuna Digital, 02/07)