Justiça pede EIA/Rima para soja transgênica
2004-06-30
Ainda que tenha sido considerada positiva pelos defensores do plantio e da comercialização de organismos geneticamente modificados (OGM) no Brasil, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de reconhecer a competência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para liberar o plantio e a comercialização de soja transgênica em escala comercial não altera a situação atual, conforme a opinião de especialistas. Isso porque os desembargadores decidiram, por dois votos a um, manter a liminar da justiça federal de 1ª instância que obriga a realização de estudos de impacto ambiental como pré-requisito para a liberação do plantio de soja transgênica. Na prática, portanto, até que se esgotem todos os recursos à decisão do TRF continua valendo a decisão cautelar, que proíbe o plantio e a comercialização da soja geneticamente modificada até que sejam realizados tanto o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e quanto o Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Defensor da realização de EIA/Rima desde 1998, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) louvou a manutenção da liminar e voltou a questionar, em comunicado, o —impacto não avaliado do aumento do uso do herbicida glifosato nas lavouras—. Conforme a entidade, a demanda pelo agrotóxico triplicou no Rio Grande do Sul nos últimos anos. Conforme o Ministério da Agricultura, o Estado responde por 88% da produção brasileira de soja transgênica, e concentra 93% da área plantada com o produto. (Valor on line, 30/06)