MP cobra plano de ordenamento urbano do litoral Norte
2004-06-29
O Ministério Público gaúcho lançou um alerta quanto à necessidade de elaboração, até 9 de outubro de 2006, de Planos Diretores por parte dos municípios pertencentes ao aglomerado urbano do Litoral Norte, sob pena dos agentes políticos omissos cometerem ato de improbidade administrativa. O comunicado foi feito pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, Armando Antônio Lotti, que participou do 1º Encontro de Procuradorias Municipais do Litoral Norte. O evento, realizado dia 18 deste mês, em Santo Antônio da Patrulha, foi promovido pela Procuradoria-Geral do Município. O Encontro consistiu em debater considerações sobre problemas urbanísticos que afetam as cidades litorâneas e possíveis estratégias de enfrentamento dessas questões. Na oportunidade, Lotti frisou que o município deve discutir, através de audiências públicas, um plano diretor, encaminhando depois o projeto à Câmara de Vereadores para que gere lei. Lotti ainda explicou que, na data fixada, se encerra o prazo de cinco anos conferido pelo Estatuto das Cidades para que os municípios já tenham lei disciplinando o ordenamento urbano. No evento também foi destacado o problema da expansão da chamada cidade informal, expressa nos loteamentos clandestinos e ocupações irregulares, mostrando como essas situações, se consolidadas, podem ser objeto de regularização protagonizada pelo próprio município, ainda que a área encontre-se no domínio privado. — Para tanto, disse Lotti, o Projeto More Legal II (Provimento 17/99, da Corregedoria-Geral de Justiça) e a Câmara Setorial de Regularização Fundiária, criada no âmbito da Secretaria Estadual de Habitação, são ferramentas importantes que devem ser exploradas para buscar a regularização. Em contrapartida, Lotti observou que a fiscalização sobre tal expansão informal deve ser rigorosa, sob pena de gerar responsabilidade solidária do município no que toca à regularização. Salientou que a regularização não deve servir de estímulo para que a expansão informal continue. — O município pode ser condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por infração urbanística, alertou. (Ministério Público do Rio Grande do Sul 28/06)