Projeto de Lei obriga a coleta seletiva de lixo
2004-06-29
A Câmara dos Deputados avaliou no mês de março o Projeto de Lei n. 2929/04 sobre a obrigatoriedade da coleta seletiva de lixo em locais públicos com movimentação de pessoas superior a mil indivíduos por dia. Entre os locais que ficariam obrigados a fazer a coleta, estão os aeroportos, rodoviárias, teatros, cinemas, estádios, centros comerciais, escolas e hospitais. Estariam ainda obrigados os edifícios de apartamentos com mais de 50 unidades, repartições públicas e empresas privadas com mais de 300 trabalhadores, além dos bares e restaurantes com movimentação superior de 500 pessoas por dia. Mediante a esse projeto, e por se tratar de matéria semelhante, a Mesa Diretora da Câmara anexou-o ao Projeto de Lei 203/91, que define critérios sobre a coleta e o tratamento dos resíduos de serviços de saúde. Para a advogada Juliana Pires, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, não se deve esquecer que desde 1991 tramita na Câmara o citado Projeto de Lei (PL) 203/91, que conta hoje com 70 anexos, todos tratando de resíduos sólidos, e que, no ano passado, foi apresentado à Comissão Especial destinada a dar parecer ao PL e anexos, uma minuta que sintetizava todas as propostas, nomeada de Substitutivo ao Projeto de Lei n. 203, de 1991 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. — Não podemos deixar de criticar o número de Projetos de Lei que apenas exteriorizam iniciativas isoladas sem qualquer ganho para a sociedade, enquanto já existe na Câmara material suficiente para a formulação de uma Política de Resíduos Sólidos, que tanto almejamos e necessitamos, afirma Juliana. (By Press)