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2004-06-24
Os empresários brasileiros consideram muito elevado o percentual de compensações ambientais exigidas dos empreendimentos e querem maior transparência na fixação desses valores para não inviabilizar a aplicação de recursos no Brasil, evitando que os investimentos sejam efetuados em outros mercados. O Presidente Executivo do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável(CEBDS), Fernando Almeida, afirmou que o empresariado não é contrário à compensação ambiental, mas deseja participar da definição do percentual a ser cobrado.

Na média hoje, esse valor está sendo de 3,5%, o que inviabiliza muitos projetos, disse Almeida. Com base em estudos realizados pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, o CEBDS prevê que se forem utilizados valores em torno de 3% a 3,5%, o montante arrecadado não será mais de compensação ambiental, mas de um tributo que corresponderá, de acordo com o último plano plurianual, ao investimento anual de 5 ministérios ligados à área de meio ambiente. Fernando Almeida revelou que esse orçamento alcançaria R$2,3 bilhões com possível impacto sobre a inflação, uma vez que grande parte dos projetos está concentrada no setor de energia e seu custo poderá ser repassado para o consumidor.

Outra questão que o setor produtivo considera que precisa ser melhor esclarecida é o fato de as compensações ambientais só poderem ser aplicadas em áreas de conservação quando o correto seria abrir a possibilidade de se ver a compensação não apenas no sentido restrito, mas também no aspecto sócio-ambiental visando o conceito de desenvolvimento sustentável. Com apoio do CEBDS, o Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), da Fundação Getúlio Vargas, realiza hoje (24), em sua sede, no Rio de Janeiro, o Seminário Medidas Compensatórias Ambientais: Avaliação dos Setores Público, Privado e das Organizações Civis Ambientais, onde serão discutidos pontos que o setor produtivo considera ainda nebulosos.

Fernando Almeida informou que a idéia é que a partir do seminário sejam obtidas prerrogativas que possam influenciar a Câmara Técnica do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que ainda está trabalhando na questão para que ela seja passível de ser utilizada. A lei institui o valor mínimo a ser exigido das empresas, que equivale a 0,5% dos custos totais para a implantação do empreendimento, mas não há valor máximo. Outro ponto que terá de ser revisto, conforme sugeriu Fernando Almeida, está vinculado à tendência de só se enxergar para compensação ambiental os impactos negativos das indústrias. O Presidente Executivo do Conselho defendeu a inclusão também no processo dos impactos negativos mitigados, bem como dos impactos positivos. (Agência Brasil, 23/06)

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