Dunas e falésias podem fazer parte das APPs
2004-06-21
O projeto de lei (1197/03) que classifica as dunas e falésias como Áreas de Preservação Permanente (APPs) do Código Florestal foi aprovado na última quarta-feira (16/06), por unanimidade, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Esse resultado animou os autores do projeto, que agora se mobilizam por uma tramitação acelerada da matéria.
A proposta prevê que dunas e falésias tenham o mesmo cuidado ambiental dispensado à Mata Atlântica, por exemplo, e define como essas áreas devem ser utilizadas. O texto inclui entre as áreas de proteção especial as dunas móveis ou ativas, que se deslocam com a ação dos ventos; as fixas e semifixas, cujo revestimento vegetal impede a sua movimentação; as fósseis ou eolianitos, conjuntos isolados ou contínuos de dunas cimentadas por carbonato de cálcio; e as falésias, que são elevações resultantes da ação erosiva das ondas sobre as rochas.
As lagoas e florestas situadas nessas regiões também receberão a proteção especial estabelecida pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e pelas resoluções específicas do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Proteção ambiental
De acordo com o projeto, atividades que comprometam ou ameacem a sustentabilidade ambiental serão proibidas nas regiões protegidas. O texto exige licença ambiental e audiências públicas com as comunidades para a construção de vias de transporte, a implantação de projetos de uso do solo e a extração de recursos minerais potencialmente causadores de impacto ambiental naquelas áreas. Para quem descumprir essas determinações, a proposta estabelece pena de detenção de um a quatro anos, aumentada de 50% se o crime for praticado por servidor público ou durante a noite. A mesma punição é prevista para o agente político ou público que se omitir na adoção de medidas de conservação de dunas ou falésias. No caso de empresa infratora, as penalidades previstas são: multa; suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária do estabelecimento ou da obra; e proibição de contratar com o Poder Público. A empresa pode ser condenada ainda à prestação de serviços para a comunidade, como o custeio de programas ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; manutenção de espaços públicos; e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. O projeto será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será votado em Plenário.