Prazo da Anvisa para lixo hospitalar vence em julho
2004-06-17
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passará a exigir que hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e outras unidades de saúde cumpram as exigências legais para manejar, tratar, acondicionar e transportar o lixo gerado, desde o momento da produção até o destino final. A resolução nº 33, de fevereiro de 2003, deveria ter entrado em vigor em 5 de março, mas o prazo foi adiado para 15 de julho, uma vez que nem todas as empresas e instituições teriam tempo hábil para se adequarem à legislação - que, além da Anvisa, incluem também resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). De acordo com essa lei, os serviços de saúde são responsáveis por todo o lixo que gerarem. A partir do dia 15 de julho de 2004, os responsáveis pelas unidades de saúde que descumprirem os critérios serão punidos, inclusive com multa. Outra norma a ser cumprida, segundo a resolução 33, é a exigência do treinamento dos profissionais das prestadoras de serviço de limpeza, para que procedam com a devida segurança para prevenir acidentes e os riscos de contaminação. Entre as novas exigências estabelecidas pela legislação, está a necessidade de autoclavagem para resíduos que contenham ou sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco IV (bactérias, fungos, parasitas, vírus e micoplasmas). A autoclavagem também é sugerida para diversos outros tipos de resíduos de serviço de saúde.