Nova lei de Bioseguranca criará ingerência no mercado, diz especialista
2004-06-17
Segundo o especialista em Direito do Trabalho, Eduardo Gomes Freneda, da Indalécio Gomes Neto Advogados Associados, não basta uma simples alegação ou suspeita da presença de elemento transgênico para se aplicar punições às indústrias ou ao comércio. — Ao se verificar a real quantidade existente, pode-se exigir que o símbolo seja inserido no rótulo do produto e, as eventuais sanções surgiriam somente a partir do descumprimento desta obrigação, afirma. Freneda lembra que a nova Política Nacional de Biossegurança surge como um instrumento de impacto e com uma série de medidas protetivas e restritivas no tocante à manipulação de organismos geneticamente modificados. — O que mais chama atenção é a existência de uma gama de punições pelo não-cumprimento das normas estabelecidas que vão de pequenos a grandes valores, bem como embargo da mercadoria e até mesmo embargo da atividade econômica desenvolvida, observa. De acordo com o advogado, é necessário lembrar que a nova lei prevê uma série de punições, que já estariam em vigor, entretanto os órgãos ou comissões reguladoras que seriam responsáveis e que deveriam ter sido de imediato instituídos, não o foram, gerando uma grande insegurança principalmente para a indústria e o comércio. — Como estes órgãos não existem, a falta de informação e regulamentação específica sobre o uso adequado do símbolo acarretarão inúmeros problemas entre os consumidores, fornecedores e comerciantes, por total ingerência criada pela própria Lei, alerta Freneda. O impacto dos transgênicos está atrelado a inúmeros fatores. — Há uma manipulação positiva ou negativa da opinião pública sobre a existência e utilização de produtos transgênicos, sem sequer haver efetiva comprovação de malefícios, mesmo porque o próprio art. 8.º do Código de Defesa do Consumidor atribui presunção de que os produtos colocados em circulação no mercado, em princípio, não acarretariam riscos à saúde ou segurança dos consumidores; além disso, o conflito individual na escolha ou não do produto que contenha o símbolo transgênico seria uma interpretação altamente subjetiva de intenção, finaliza.