Lei regula contratos de gestão de cobrança pelo uso da água
2004-06-14
A cobrança pelo uso da água nos rios brasileiros acaba de ganhar o instrumento que faltava para sua efetiva implementação: a lei que regulamenta os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e as entidades que irão exercer a função de braço executivo dos comitês de bacias hidrográficas, as agências de águas. De acordo com a nova lei (10.881/2004), os comitês de bacia terão autonomia para constituir uma agência de águas e nomear alguma entidade para desempenhar a função. Os contratos de gestão dos recursos arrecadados nas bacias serão assinados entre a ANA e as Agências, de modo que o dinheiro seja aplicado na própria bacia, em ações definidas pelo comitê. (GM, A-9)