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2004-06-14
A lei que regulamenta os contratos de gestão da ANA - Agência Nacional de Águas com as entidades que vão exercer a função de Agências de Água foi publicada nesta sexta-feira (11/06), no Diário Oficial da União. A lei descentraliza a gestão de recursos hídricos e a garante que os valores arrecadados dos usuários das bacias não serão objeto de contingenciamento de despesas do Governo Federal. A partir de agora, todo dinheiro arrecadado pelo uso da água voltará em obras e projetos escolhidos pelos comitês de bacia. Para o diretor-presidente da ANA, Jerson Kelman, a nova lei vai assegurar o uso sustentável de nossos rios e lagos, além de garantir que o dinheiro arrecadado se transforme em obras que trarão benefícios para a qualidade de vida. Agora, a ANA poderá em breve repassar os recursos arrecadados à primeira beneficiada, a Agevap, entidade criada em 2002 pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap) que vai exercer a função de agência de bacia. O valor da cobrança, iniciada em 2003, foi definido pelo próprio Ceivap dentro do princípio poluidor-pagador, ou seja, quem não utilizar a água de forma racional ou devolver ao rio o esgoto sem tratamento, paga mais. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos começou a ser efetivada para beneficiar um bem, neste caso o rio Paraíba do Sul, compartilhado por diversos usuários. Esta arrecadação, decidida voluntariamente pelo comitê, se assemelha a acordos estabelecidos em condomínios, quando se cobra de todos visando o benefício comum. O Ceivap, que atua como parlamento das águas, já aprovou a minuta de contrato da Agevap, restando apenas providências administrativas para início das atividades da agência de águas. (ANA)

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