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2004-06-11
Especialistas e representantes de organismos de bacias debateram na terça-feira (08/06), no VI Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, que aconteceu em Gramado/RS, o papel dos três entes federados brasileiros (União, Estado e Municípios) sobre o dever de tutelar as águas em nome da sociedade. A Constituição brasileira estabeleceu, segundo os conferencistas, que existem águas de domínio da União e dos Estados e que compete a esses entes a concessão do direito de uso das águas, a sua regulação e a cobrança pelo uso.
Para Stela Goldstein, geógrafa, que ocupou os cargos de secretária adjunta de meio ambiente do Estado de São Paulo e de secretária do Verde e Meio Ambiente da capital paulista, a questão da dominialidade tem que ser entendida no processo de mudança do Estado brasileiro, que busca a responsabilidade compartilhada sobre a água e o território, através da participação da sociedade, porém o sistema atual de gestão, com os comitês de bacias hidrográficas e conselhos não pode substituir o Estado. — Existem assuntos que não são da alçada dos comitês, mas que dependem da co-responsabilidade na gestão das políticas públicas de meio ambiente e água, como por exemplo habitação e questões sociais, lembrou ela
Para Luiz Grassi, da ABES/RS – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, a questão da dominialidade está sendo superada na prática. O que parecia ser algo praticamente impossível, em razão de questões complexas relacionadas ao federalismo, está sendo vencido, segundo Grassi, que destaca o fato do Brasil ser o único país da América que conta com um sistema que confere poder efetivo aos municípios. — A Lei 9433/97 que instituiu o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, trata de questões da União que representam avanços administrativos nos quais os Estados já tinham experiência. Isso fez com que, num primeiro momento se pensasse que as leis estaduais não estariam mais vigentes, fato que foi superado, afirma Grassi.
Gilberto Canali, ex-presidente da ABRH – Associação Brasileira de Recursos Hídricos, ressaltou o fato da Constituição não delegar aos municípios, retirando a dominialidade da água dos municípios . — As palavras-chave nesse processo são credibilidade e segurança jurídica, que é extremamente difícil em razão da dicotomia existente, no que tange a dominialidade das águas. Precisamos partir para a solução dos problemas ainda que tenhamos que verificar a necessidade de uma emenda constitucional, pois devemos buscar uma forma de ampliar o domínio dos estados sobre as águas. Deveria ser criada no Brasil a figura de rios compartilhados. — Na União Européia não se sacrifica nenhum ente nacional e sua autonomia e o sistema de gestão está sendo construído sem orçamento da União Européia, disse Canali. A descentralização e a gestão integrada da água estabelecidos na legislação vigente dependem de vontade política e os comitês de bacias têm o papel de exercer pressão e fazer mobilizações para que esse processo ocorra, ressaltaram os expositores. (Sema, 09/06)

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