Justiça impede venda de produtos com soja transgênica
2004-06-01
Ao acolher pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça determinou a retirada do mercado, em todo o estado, de três produtos que contêm organismos geneticamente modificados e não apresentam a informação no rótulo.A decisão do juiz Domingos Paludo, da Vara da Fazenda da capital catarinense, vale para a “sopa de carne com macarrão conchinha Knorr”, para o leite de soja Aptamil Soja 1 e para o suplemento alimentar Suprasoy . A venda dos produtos só poderá ser feita com a adequação das embalagens. A multa diária fixada em caso de descumprimento da determinação é de R$ 100 mil. Três ações civis públicas requerendo o recolhimento e a adequação dos produtos pelos fabricantes foram ajuizadas em 13 de novembro passado pela Promotoria de Defesa do Consumidor na capital, assinadas pela promotora de Justiça Analú Librelato Longo e com auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor do MP-SC. São rés as empresas Unilever Bestfoods Brasil Ltda (SP), Support Produtos Nutricionais (SP) e Josapar - Joaquim Oliveira S/A Participações (RS). O MP-SC demonstrou o descumprimento da orientação, baseado na Constituição Federal, nas leis 8.974/95 e 10.688/03, no Decreto 4.680/03, no Código de Defesa do Consumidor e, principalmente, na Lei Estadual 12.128/02. (Revista Consultor Jurídico, 31/05)