Empresários organizam projeto de incentivo fiscal para bens e serviços ambientais
2004-05-27
Preocupados com o cenário atual, em que a grande parte das empresas não aplica programas ambientais, um grupo de entidades de Campinas, reunido pelo Comitê de Meio Ambiente da Amcham do município, está criando um projeto que será encaminhado ao Governo do Estado e Federal e Municipal para promover a redução de impostos sobre atividades destinadas à proteção do meio ambiente. O presidente do Comitê Ricardo Amarante explica que os tributos aplicados às empresas do setor podem totalizar 70% dos custos dos serviços e tecnologias comercializadas, tornando as atividades muito caras. — As altas taxas que atualmente incidem no segmento acabam desestimulando as corporações a aplicarem os recursos necessários de correção e prevenção de impactos ambientais. Isso gera conseqüências negativas, pois a contaminação de áreas e a emissão exagerada de poluentes causam problemas já conhecidos, como doenças no ser humano e desequilíbrios climáticos, entre vários outros, avisa Ricardo, também diretor da Clean Environmet Brasil, especializada na área. No documento desenvolvido são feitas várias propostas como isenção de IPI e do Imposto de Importação. A maioria dos equipamentos vem do exterior porque o Brasil ainda não possui tecnologia suficiente para resolver os problemas ambientais, tornando as operações de importação essenciais.
Para bens importados, dependendo da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul, que classifica o tipo de produto comercializado e define as taxas a serem aplicadas), só os impostos podem chegar até 90% do preço FOB (Free On Board, preço cobrado no local de venda). Nos serviços o impacto fica entre 10% e 20%. — Para termos uma idéia do que isso significa, uma descontaminação nos EUA custa em torno de US$10 mil, enquanto no Brasil a mesma operação pode ficar em mais de US$20 mil, ou seja, R$60 mil, valor inviável para uma parcela do empresariado nacional, detalha Amarante. Ricardo ainda explica que o setor não possui qualquer programa de estímulo. Atualmente, os bens e serviços ambientais, como equipamentos para descontaminação, monitoramento, controle, consultoria e reciclagem, seguem a mesma carga tributária de outros produtos ou serviços. Além da questão do II e IPI, o projeto inclui também tributos como o ICMS e o ISS e propõe a criação de uma nova Classificação Fiscal para bens e serviços ambientais. Para atingir esse objetivo o grupo precisará intensificar os esforços, pois será necessário negociar na Organização Mundial do Comércio.
Ricardo considera um erro o pagamento de impostos sobre atividades para resolver as pendências ambientais das empresas e sobre produtos reciclados. — Isso inviabiliza qualquer ação voluntária, que hoje só é feita mediante coerção do Ministério Público, conclui. Nesse cenário, praticamente todos têm a perder, pois as empresas não tomarão as ações necessárias enquanto não forem notificados pelos órgãos responsáveis. Em alguns casos, os projetos são executados de maneira pouco técnica e satisfatória, o que passa despercebido pelos institutos reguladores e pelos órgãos brasileiros de controle por não estarem suficientemente aparelhados para certificarem a correto andamento e conclusão dos trabalhos. — Esses incentivos também podem gerar benefícios indiretos, oferecendo subsídios ao desenvolvimento da tecnologia nacional e abrindo investimentos dos empresários, gerando novos empregos. Esse processo, aliado com nossa diversidade biológica, possibilitaria ao Brasil se tornar pólo de referência na área ambiental, conclui.