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2004-05-26
No Brasil, embora muitas leis estaduais prevejam que os recursos arrecadados sejam usados obrigatoriamente na bacia de origem, a Lei Federal não tem o mesmo rigor. Segundo ressaltou o diretor de Planejamento e Estruturação da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, Márley de Mendonça, pelo menos nos rios de domínio da União o termo usado foi que os recursos devem ser prioritariamente investidos na bacia de origem o que no entender de muitos integrantes de comitês de bacias deixa a porta aberta para o desvio de recursos para outras finalidades ou até contingenciamento. No entanto, segundo nota recente da Assessoria de Imprensa do Ministério do Meio Ambiente, — Os recursos arrecadados pelo uso da água nas bacias hidrográficas não podem ser contingenciados pelo governo federal. A garantia foi dada com a aprovação da Medida Provisória 165, que trata dos contratos de gestão da Agência Nacional de Águas (ANA) com entidades delegadas para gerenciar as bacias hidrográficas. A lei garante, ainda, que todo o dinheiro arrecadado voltará integralmente para realização de obras e desenvolvimento de projetos escolhidos pelos comitês de bacia. O Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap), que abrange parte dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, é o primeiro beneficiado. O comitê instituiu a cobrança pelo uso da água no ano passado e a expectativa é de que, em 2004, a arrecadação seja de R$ 11,5 milhões.

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