Projeto disciplina aplicação de multa ambiental
2004-05-25
O Projeto de Lei 3405/04, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ), destina ao Fundo Nacional de Meio Ambiente, para aplicação no próprio local atingido, os valores arrecadados com multas e indenizações decorrentes de infração à legislação ambiental. O projeto altera a Lei 7797/89, que criou o Fundo. Atualmente, o Fundo Nacional de Meio Ambiente não explicita a destinação das multas e indenizações decorrentes de danos ao meio ambiente. — A medida é cautelosa ao discriminar as várias hipóteses possíveis de aplicação, quer nos níveis federal, estadual e municipal, quer no que tange à distribuição entre multas e indenizações, afirma o autor do projeto.
Tramitação
Sujeito a apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde aguarda o parecer do relator Leonardo Monteiro (PT-MG). Depois, deverá ser votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.