Direito Urbanístico e Meio Ambiente são discutidos no Congresso de Direito
2004-05-24
Em palestra no I Congresso Internacional Transdisciplinar Ambiente e Direito, no dia 20/05, a advogada Betânia de Moraes Alfonsin falou sobre o ambiente e o direito urbanístico. No Brasil, o direito urbanístico é a expressão jurídica dos conflitos existentes no meio ambiente urbano e seus fundamentos devem estar relacionados à cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Através daquilo que se convencionou chamar legalidade urbana o direito urbanístico é regido por uma racionalidade instrumental, voltada para a otimização do lucro e do poder no espaço urbano, produzindo como uma das principais seqüelas: a segregação urbana. Os processos de decibilidade das cidades em sua imensa maioria possuem como objetivo apartar os ricos dos pobres. Isso fica evidente quando o poder público estende a população da classe baixa para as periferias da cidade, como um princípio de biossegurança estatal, segundo define a advogada. O crescimento urbano e suas distorções põem as cidades em momento de desafio – onde a demanda de políticas preventivas nas dimensões sócio-ambientais evidenciam a necessidade de produzir padrões de desenvolvimento sustentável das cidades.