Diretor da Fepam contesta crivo do Consema para licenciamento municipal
2004-05-21
O diretor jurídico da FEPAM, Orci Paulino Bretanha Teixeira, contestou juridicamente a necessidade de os municípios passarem pelo crivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) para que possam licenciar empreendimentos de impactos locais. Segundo ele, tal medida fere gravemente a constituição. — É preciso registrar que a Constituição confere aos municípios um caráter de responsabilidade. O mesmo não está subjugado ao Estado, argumentou. A resolução CONSEMA 05/98, que dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal no Rio Grande do Sul, foi considerada por Bretanha como um erro que os conselheiros devem corrigir. — O município é autônomo. É uma impropriedade fazê-lo se sujeitar ao ‘beija mão’ do Estado, afirmou. O diretor da FEPAM foi um dos painelistas da oficina Aspectos Jurídicos do Licenciamento Ambiental, realizada ontem (20/05) durante o VI Seminário de Direito Ambiental na PUC, em Porto Alegre. O encontro termina hoje e reuniu aproximadamente 2500 mil pessoas entre estudantes e profissionais do Direito.