Ibama libera caneleira e marrecão, mas reduz cotas
2004-05-20
Depois de cinco anos de moratória, o IBAMA/RS decidiu autorizar o abate do marrecão e da marreca-caneleira na temporada de caça no Rio Grande do Sul, que começa hoje (20/05). Desde 2002, as pesquisas indicavam a possibilidade de incluir as duas espécies na legislação que regulamenta a caça no estado, mas o instituto preferiu a cautela. Além de esperar mais um ano para confirmar o dados científicos e autorizar o abate das duas espécies somente em 2004, o Ibama também reduziu pela metade a cota sugerida pelos estudos da Fundação Zoobotância e do Centro Nacional de Pesquisa para a Conservação de Aves Silvestres. Para o marrecão, a sugestão era a de autorizar o abate de até 40 indivíduos por caçador durante a temporada deste ano. O Ibama liberou apenas vinte e uma aves para todo o período e cota semanal máxima de três aves por caçador. A cota de abate para a marreca-caneleira na temporada será de quinze aves por caçador. Semanalmente, cada caçador poderá abater apenas três aves. A medida reforça a posição de precaução do instituto em relação à sustentabilidade das populações do marrecão e da marreca-caneleira. Para este ano, estão autorizados ainda o abate da perdiz, do pombão, da pomba-de-bando e da marreca-piadeira, conforme cronograma abaixo. (Ibama online, 19/05)