DECRETO TRAZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DE CONTROLE AMBIENTAL DE SP
2004-05-13
A edição do Decreto nº 48.523/04 trouxe algumas alterações ao controle da poluição para o Estado de São Paulo. Além do controle da emissão de poluentes através dos padrões de qualidade, a legislação procurou controlar com maior ênfase a qualidade do meio ambiente, por meio de medição e monitoramento da capacidade de absorção da poluição pelo meio. De acordo com a advogada Renata Franco de Paula Gonçalves, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, verifica-se uma alteração do controle e fiscalização do meio ambiente pelo órgão ambiental que, até então, era voltado para o controle de fim de tubo, ou seja, o controle pontual das emissões. — A Cetesb visa controlar as áreas saturadas e em vias de saturação, podendo ser, nesses casos, mais restritiva para a expedição de licenças e fiscalização, inclusive do que o disposto em lei. Além disso, nesta norma legal, verifica-se mais uma vez a adoção da melhoria contínua da atividade, já proposta com a renovação periódica da licença ambiental, afirma a especialista. Para ela, tais imposições representam um maior controle e fiscalização do órgão ambiental para as atividades potencialmente poluidoras e, ainda, poderá representar um maior custo para as empresas e particulares, tendo em vista a proposta de melhoria contínua e o aumento de custos e gastos com o controle e preservação ambiental pelo empresariado. (ByPress)