PORTUGAL CRIA NOVOS ORGANISMOS PARA CONTER FOGO
2004-05-11
A partir de junho, a coordenação dos organismos competentes em matéria de fogos florestais, em Portugal, será assegurada por comissões municipais presididas pelos prefeitos, segundo dispositivo legal publicado no final da semana passada no Diário da República nacional. A criação destas comissões é obrigatória nos próximos 30 dias para os municípios cujo território está classificado nas classes de risco muito alto, alto e médio em matéria de fogos florestais. As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, chefiadas pelos presidentes das câmaras municipais, têm como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução, diz a Lei 14/2004. As comissões devem também elaborar um plano de defesa da floresta, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta, e propor à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais projetos de investimento, além de desenvolver ações de sensibilização junto à população e elaborar cartografia de delimitação de zonas de risco. Em 2003, os incêndios fizeram desaparecer 423 mil hectares de floresta, tendo provocado a morte a 21 pessoas e destruído perto de 2500 edifícios. (Ecosfera)