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2004-05-11
Ao manifestar tamanha vacilação diante do caso roraimense, arrastando sua resolução por tanto tempo, os atuais ocupantes do poder executivo contribuíram para que proliferassem, por parte de parlamentares da base governista, de governadores de Estado e de outros de seus aliados, reiterados questionamentos do processo de demarcações de TIs em geral. Alterações no Decreto 1.775/96, que define o procedimento administrativo para a demarcação das TIs, e mesmo no artigo 231 da Constituição Federal, que trata dos direitos territoriais indígenas, têm sido aventadas com uma certa recorrência desde o início de 2003. É preocupante que não se perceba uma firme disposição do núcleo do poder federal em frear essas tendências. O que se nota, ao contrário, é o terreno franqueado a elas – há cerca de um mês, o próprio Ministro da Defesa, José Viegas, andou pronunciando-se nessa direção. De modo que cabe alertar: será em tudo lamentável se, no campo da política indigenista, a contribuição mais substancial de um governo democrático e popular acabe consistindo num grande passo atrás em termos do grau de reconhecimento dos direitos indígenas que já foi efetivado pelo Estado brasileiro. A garantia aos índios de suas terras é o que se pode chamar de pré-história de uma política indigenista que se pretenda coerente – condição necessária para a implementação de ações em áreas como educação, saúde, segurança alimentar, produção econômica, gestão ambiental ou manejo de recursos naturais. Na falta de uma política definida para as demarcações, o governo Lula se arrisca a ficar patinando na lógica do conflito, sem uma política indigenista que integre esses vários setores, comprometendo as expectativas em relação ao seu mandato.(Fernando Vianna, antropólogo, assessor de políticas públicas do ISA Brasília. Com a colaboração de Márcio Santilli, Fernando Mathias e Fany Ricardo, do Instituto Socioambiental)

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