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2004-05-10
A Câmara de Deputados, no dia 5 de fevereiro deste ano, deu passo significativo na modernização da política brasileira de biossegurança. A controversa questão dos organismos geneticamente modificados ganhou adequada moldura legal, distinguindo as dimensões da pesquisa científica das ligadas ao mercado e ao aproveitamento comercial dos resultados em biotecnologia. O papel dos cientistas brasileiros nesse processo foi fundamental, já que ajudou a separar duas atitudes básicas e distintas: a defesa da liberdade de pesquisa -fundamental para o avanço do conhecimento- e a regulação cuidadosa do uso comercial de transgênicos, já que este, por definição, segue lógicas que nem sempre coincidem com o interesse público. Nessa regulação, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), composta por cientistas, representantes do governo e de associações científicas, tem um papel fundamental. Por tratar-se de tema de considerável complexidade científica, é vital que o processo decisório nesta área guarde a maior distância possível de injunções do mercado e da pequena política. O espírito da lei, como foi votada na Câmara, indica tal direção. Resta ver se o Senado da República fortalece institucionalmente a CTNBio e evita retrocessos nessa matéria. O tema é, por certo, dotado de múltiplas facetas. A pesquisa e a descoberta científicas não são monocórdias e movidas por unanimidade. É da natureza do conhecimento científico a presença da dúvida, assim como de esforços para limitá-la, ainda que saibamos que o horizonte da incerteza estará sempre à nossa vista. Quer isto dizer que a lei da biossegurança, por melhor que seja, não eliminará a necessidade do debate e de mais pesquisa a respeito. Disto decorre o caráter estratégico e vital de um órgão como a CTNBio, que introduz no processo decisório tal necessidade e, assim, faz da comunidade científica um ator relevante e dotado de alta responsabilidade pública. Mas se a Câmara, por um lado, dá um passo modernizante, por outro tropeça, quando contempla as células-tronco. Tal e qual foi votada na Câmara, a lei encerra uma cláusula abertamente obscurantista, e sem relação de conteúdo com o foco da lei, quando introduz restrições à pesquisa com células-tronco. Superstições a respeito da existência de almas nas células e em embriões descartados em clínicas de fertilização, se acolhidas na forma final da lei, passam a ter precedência sobre a vida de milhões de brasileiros portadores de doenças genéticas ou degenerativas. Curiosamente, não há nenhum tipo de restrição ao uso de linhagens de outras células humanas, que ocorre atualmente em milhares de laboratórios no mundo inteiro, inclusive no Brasil. Além disso, a ciência contemporânea não reconhece evidências de dor ou desconforto cognitivo e emocional em embriões na fase em questão, pela ausência de um sistema nervoso constituído. A bancada obscurantista na Câmara, composta por gente que se opõe a simples transfusões de sangue, até o momento dá as cartas. É fundamental que o Senado da República corrija tal aberração e que, embora reconheça o direito à crença, perceba o momento em que a superstição deixa de ser uma orientação pessoal ou cultural para tornar-se fator de intolerância e de dano social. Historicamente, o fundamentalismo e a ciência nunca tiveram uma relação harmônica. (Ciência Hoje 203)

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