LEGISLAÇÃO DOS TRANSGÊNICOS É QUESTIONADA
2004-05-10
Mesmo após o plantio da safra de soja, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, quer que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue uma ação direta de inconstitucional (ADIN) contra a legislação que permitiu o uso de sementes transgênicas sem prévio estudo de impacto ambiental. A ação foi protocolada por ele, em janeiro.
O procurador-geral apresentou a ADIN quando a medida provisória que liberou o plantio ainda não havia sido convertida na Lei 10.814. Depois de sancionada a lei, o STF indagou ao procurador se gostaria de manter a ação. Ele mandou novo parecer questionando vários dispositivos da lei. Entre eles o que isentou de quaisquer punições ou responsabilidades os produtores que usaram sementes transgênicas nas safras passadas. Favorável à realização prévia de estudos de impacto ambiental, Fonteles argumenta que as normas que liberaram o plantio são inconstitucionais e não poderiam ter concedido anistia penal, paralisando inúmeros processos em tramitação na Justiça, entre eles contra pessoas acusadas de contrabandear sementes transgênicas de soja de outros países. —Só a lei, de atribuição exclusiva do Congresso Nacional, concede anistia, sustenta o procurador. A MP foi proposta pelo Executivo. O prazo para comercialização das sementes também é questionado por Fonteles. De acordo com a lei, as sementes podem ser comercializadas até 31 de janeiro de 2005, com possibilidade de prorrogação do prazo por mais 60 dias. Anterior à lei, a MP estipulava o prazo em 31 de dezembro de 2004. (A Notícia, 07/05)