OGM: JUSTIÇA JULGA AÇÃO
2004-04-30
Os Tribunais de Justiça dos estados estão impedidos de julgar ações relativos aos transgênicos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as causas relativas aos produtos geneticamente modificados devem ser encaminhadas à Justiça Federal. A avaliação leva em consideração o fato de que a União é parte legítima do processo e, por isso, foge da competência da Justiça estadual. A decisão da Terceira Seção do STJ refere-se ao processo de denúncia contra dois produtores de Coxilha. Eles são acusados de plantar soja transgênica em sua fazenda sem autorização da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio). De acordo com os fiscais da secretaria de Agricultura e do Abastecimento do RS, folhas e sementes encontradas na propriedade são manipuladas. (CP/18)