ARTIGO PREVÊ NOVAS REGRAS PARA LIXO
2004-04-29
De acordo com o 2º artigo da Deliberação Normativa nº 52, os municípios terão, obrigatoriamente, que iniciar a compactação e recobrimento do lixo com terra ou entulho, no mínimo, três vezes por semana. Fica também proibida a permanência de catadores de materiais recicláveis no local, devendo ser criadas pelo município alternativas adequadas para a triagem desses materiais por meio da coleta seletiva. A área escolhida para depósito do lixo deve se enquadrar às seguintes normas: distância mínima de 300 metros de cursos dágua e de 500 metros de núcleos populacionais, localização fora das margens de estradas, de erosões e de áreas de preservação permanente, em solo ou rocha de baixa permeabilidade e declividade inferior a 30%. Será ainda exigida a implantação de sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, tudo supervisionado por um responsável contratado pela prefeitura que apresente a Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-( ART) MG - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais. Para regularizar a situação, as prefeituras deverão enviar à FEAM, até o dia 30 de julho, relatório técnico acompanhado de fotos para a comprovação das melhorias nas áreas, além do cadastro do responsável técnico pela supervisão da operação do local. Os municípios que não cumprirem a determinação do COPAM estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação ambiental. (AmbienteBrasil, 26/04)