LITORAL BRASILEIRO PODERÁ TER RECIFES ARTIFICIAIS
2004-04-26
O Projeto de Lei 3292/04, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), permite a instalação de recifes artificiais no litoral brasileiro. As finalidades da proposta são a conservação ou recuperação da biodiversidade; o ordenamento pesqueiro; o recrutamento; a produção pesqueira; o apoio à maricultura; a pesquisa; a proteção da orla; o mergulho recreacional; a pesca esportiva; e a recuperação de habitat degradado. Ainda de acordo com o projeto, a instalação de recifes artificiais no litoral brasileiro será sujeita a licenciamento ambiental pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O projeto prevê também que, antes de ser concedida a licença ambiental, será ouvida a autoridade competente quanto à possível interferência do recife artificial com a segurança da navegação aquaviária. Segundo o texto da matéria, o proponente e o responsável técnico são responsáveis pelas informações apresentadas e respondem administrativamente, civilmente e penalmente por atos e omissões que possam causar danos ao meio ambiente. A instalação de recifes artificiais em unidades de conservação, de acordo com a proposta, está condicionada à sua compatibilidade com o plano de manejo da unidade e autorização do órgão gestor. A instalação de recife artificial, sem a devida licença ou em desacordo com a licença obtida, constituirá infração ambiental. O projeto está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde ainda deverá ser designado o relator. A matéria, que está sujeita à apreciação do Plenário, será analisada também pela Constituição e Justiça e de Cidadania.