ABAIXO DE 1% DE OGM: LIVRE DE RÓTULO
2004-04-20
As diretivas 1829/03 e 1830/03, que entraram ontem (19/04) em vigor na Europa, e que regulam a rotulagem de trasngênicos, determinam que alimentos que contiverem abaixo de 1% de organismos geneticamente alterados não precisarão ser rotulados. Isto se deve ao fato de que organismos modificados geneticamente podem introduzir-se acidentalmente na cadeia alimentar, nas sementes ou durante o cultivo, a reprodução etc. No caso de transgênicos que não tiverem sido aprovados pela União Européia, mas que se encontram com aval de um comitê científico, o limite para a não rotulagem é de 0,5%. Produtos de segunda ou terceira gerações, como leite, carnes ou ovos que provenham de gado alimentado com transgênicos devem indicar esta informação. (El Mundo)