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2004-04-20
Desde ontem (19/04), todos os produtos modificados geneticamente ou elaborados a partir de um transgênico (inclusive quando tratar-se de un mínimo ingrediente), na Europa, deverão trazer esta indicação no rótulo. As associações de consumidores acolhem positivamente a medida: não é uma advertência, pois os produtos são seguros, mas informação para que o usuário possa melhor decidir sobre o que está comendo. — Nas pesquisas que temos realizado, 95% dos consumidores pediram a rotulagem porque querem exercer o direito de escolha, explica Gema Trigueros, do Departamento Técnico da Organização de Consumidores e Usuários (OCU). Ela acredita, no entanto, que, para a maioria dos usuários, a etiqueta vai passar despercebida. Quando se tratar de produtos a granel, a indicação estará no expositor. Existia já uma normativa européia, de 1997, que obrigava a etiquetar transgênicos. Porém, naquela época, em pouco tempo foi imposta uma moratória para os transgênicos, de modo que ela não teve uma utilização real. A atual norma, que está nas diretivas 1829/03 e 1830/03, é mais estrita e estabelece maior controle. O novo sistema de etiquetamento e acompanhamento de alimentos com OGMs será executado sem que os estados membros da UE tenham concordado com o fim da moratória de cinco anos a esse tipo de produto, implementada desde 1998. A decisão obriga as empresas de alimentos a identificarem todos os produtos que contenham mais de 0,9% de organismos modificados geneticamente, além de exigir um monitoramento em todas as fases das cadeia alimentícia. Estão isentos os produtos como carne, leite e ovos procedentes de animais que se alimentaram ou foram medicados com substâncias geneticamente modificadas. A aplicação da regra encerra anos de debate e de tramitação de um tema considerado polêmico, cujo conteúdo mobilizou ecologistas, indústrias, consumidores e comunidade científica de toda a Europa. (El Mundo, CP)

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