ÁGUAS QUE TIVEREM CARACTERÍSTICAS ALTERADAS DEVERÃO CONTER ROTULAGEM
2004-04-16
As empresas que adotarem algum processo químico para alterar as condições naturais da água e tornar o produto mais viável comercialmente, deverão informar detalhadamente no rótulo do produto todas as alterações realizadas, inclusive as quantidades eliminadas de cada elemento. A idéia é garantir a transparência para o consumidor. Segundo Antônio Nery, diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral, a classificação da água e da fonte não poderão ser alteradas, devendo ser indicado no rótulo a que tipo de mudanças o produto foi submetido. As regras são conforme nova portaria, que entra em vigor até o fim deste mês. (Diário Carioca, 15/04)