RIO PARDO TERÁ QUE RECUPERAR LIXÃO
2004-04-07
A Prefeitura de Rio Pardo não poderá mais adiar o início da recuperação do depósito de lixo, existente há mais de 40 anos nas margens do Rio Jacuí e inundado diversas vezes nos últimos anos durante as enchentes. O juiz Daniel André Köhler Berthold rejeitou as ações de embargos da Prefeitura à execução civil de obrigação de fazer contra o município, movidas pela Promotoria de Defesa Comunitária.
A Prefeitura terá prazo de 120 dias, a partir da intimação, para obter licença de instalação para o início de implantação do novo depósito de lixo urbano e 180 dias para comprovar a licença de operação expedida pela Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (FEPAM). (Gazeta do Sul, 06/04)