IBAMA/RS AUTORIZA ABATE DE CATURRITAS E JAVALIS
2004-04-02
Duas portarias emitidas pelo IBAMA ontem (01/04), irão permitir o abate de duas espécies, tidas como problema para a lavoura agrícola gaúcha: a caturrita e o javali. Diz a nota emitida pelo órgão: O abate da caturrita será em caráter emergencial para a atual safra, devendo vigorar até o próximo dia 31 de agosto, enquanto o do javali deverá correr pelo período de um ano. Os agricultores deverão se cadastrar nas unidades do IBAMA no Estado ou em entidades credenciadas. Será permitido apenas o abate direto de caturritas feito com armas de fogo de calibre 12, desde que respeitados os critérios de porte de armas previsto no Estatuto do Desarmamento. Venenos e outros métodos de extermínio em massa não estão autorizados. De acordo com a Instrução, as aves mortas não poderão ser comercializadas, limitando-se ao consumo doméstico ou ainda à alimentação de animais em criadouros conservacionistas. Os animais deverão ser abatidos no local e não podem ser transportados. A quantidade de aves eliminadas deverá ser informada ao final da temporada para que o órgão possa mensurar a eficácia da medida. A Instrução Normativa 25 estabelece as regras de captura e abate do javali. O procedimento só poderá ser realizado por produtores credenciados junto ao Ibama e nos limites de sua propriedade. Será permitida também a formação de equipes de caça, desde que lideradas por guias colaboradores previamente treinados e habilitados.