CONAMA DEFINE NORMAS PARA DRAGAGEM
2004-04-01
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) aprovou resolução estabelecendo diretrizes e procedimentos mínimos para a avaliação de material dragado em águas brasileiras. O objetivo é subsidiar e harmonizar a atuação dos órgãos ambientais no licenciamento ambiental das atividades de dragagem, definindo os locais para disposição final a partir dos níveis de contaminação dos sedimentos. A análise dos sedimentos irá funcionar como um apoio ao processo de licenciamento de dragagens. A intenção é evitar que material dragado retirado de um determinado local seja fonte de poluição em outro. Para definir a resolução, o CONAMA se baseou em padrões internacionais para análise de sedimentos contaminados. A análise é fundamental para a definição do local de disposição final do material dragado em locais como o Porto de Santos, por exemplo, que recebe as águas do Rio Cubatão. Em casos extremos, o órgão ambiental responsável pode determinar a descontaminação do material dragado em terra.A resolução abrange portos, baías, rios, lagoas, canais e áreas marítimas, definindo regras para a análise de sedimentos antes da realização de dragagem na implantação e operação de portos e terminais portuários, e para garantir as condições de navegabilidade de corpos hídricos. (Ambiente Brasil, 31/03)