ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOS É DEFINIDA EM DECRETO
2001-08-14
O decreto nº 3.871, de 18 de julho de 2001 disciplina a rotulagem de alimentos embalados que contenham ou que sejam geneticamente modificados. Além disso, decreta: alimentos embalados, destinados ao consumo humano, que contenham transgênicos acima do limite de 4%, deverão conter informações nesse sentido em seus rótulos, aplicando-se aos produtos que tenham recebido parecer técnico conclusivo favorável da CNTBio. Fica criada Comissão Interministerial com competência para propor revisão, complementação e atualização do disposto no decreto, bem como a metodologia de detecção da presença de organismo geneticamente modificado. (JC/Jornal da Lei/3)