ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOS COMEÇA A VALER HOJE
2004-03-31
A partir de hoje (31/03), produtos que contenham organismos geneticamente modificados só poderão ser vendidos se trouxerem essa informação no rótulo. A regra vale para alimentos destinados ao consumo humano ou animal. Quem descumprir a nova norma estará sujeito a multa de até R$ 3 milhões ou apreensão do produto. O ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, garante que o prazo não será prorrogado. Esse prazo já havia vencido inicialmente em fevereiro, mas foi adiado por mais um mês. Com a nova norma, produtos que contenham mais de 1% de soja transgênica em sua composição deverão trazer no rótulo a letra T estampada dentro de um triângulo. Alimentos relativos à safra de soja transgênica colhida em 2003 estão livres da exigência. Para a safra deste ano, o símbolo será obrigatório. Embora não haja a exigência do T para os alimentos da safra passada, ainda assim os rótulos deverão trazer informações sobre a presença de soja transgênica. O rótulo deve conter as expressões como: — Pode conter soja transgênica ou — Pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica. Essa obrigatoriedade vale independentemente do percentual de soja transgênica presente no produto. Para os produtos importados, também não há exceção. (ZH/23, CP/19, O Sul/12, JC/10)