PRODUTO TRANSGÊNICO DEVERÁ APRESENTAR IDENTIFICAÇÃO A PARTIR DE HOJE
2004-03-31
A partir de hoje, produtos que contenham ou sejam elaborados com ingrediente à base de soja só poderão ser comercializados se trouxerem no rótulo informações sobre a presença do organismo geneticamente modificado. A regra vale para alimentos destinados ao consumo humano ou animal, e o descumprimento pode implicar multa de até R$ 3 milhões ou apreensão do produto.
Na segunda-feira (29/03), o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, afirmou que o prazo não deverá ser prorrogado. O prazo para a nova rotulagem venceu inicialmente em fevereiro, mas o governo acabou adiando a aplicação da regra por mais um mês. Para produtos contendo acima de 1% de soja transgênica, será obrigatória a impressão nos rótulos de um T estampado em um triângulo. Alimentos à base de soja transgênica relativa à safra colhida em 2003 estão livres dessa exigência. (FSP/30/03/B12)