LIBERADA A EXPORTAÇÃO DE BRIQUETE
2004-03-23
Os resíduos de madeira compactados estão liberados para exportação. Segundo a Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2004, poderá ser exportada a lenha proveniente de plantios florestais ou no formato de briquete. Essa liberação é uma reivindicação antiga da indústria madeireira e foi autorizada pela Câmara de Exportação (Camex). O briquete é o produto da compactação dos resíduos provenientes do desdobramento de tora. (Ibama/22/03)