PROJETO REGULAMENTA DESTINO DE PILHAS E BATERIAS
2004-03-22
O Projeto de Lei 2439/03, apresentado pelo deputado Adelor Vieira (PMDB-SC), determina aos fabricantes a coleta e a destinação final de resíduos sólidos potencialmente perigosos que contenham chumbo, mercúrio, cádmio, lítio, níquel e seus compostos. Esses elementos são encontrados em pilhas, baterias e lâmpadas. De acordo com a proposta, após sua utilização ou esgotamento energético, os produtos eletro-eletrônicos movidos a pilhas ou baterias deverão ser entregues aos estabelecimentos comerciais ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores. Caberá aos fabricantes adotar os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada dos produtos. Os resíduos considerados potencialmente perigosos deverão ser acondicionados adequadamente e armazenados de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes. O projeto determina ainda que os fabricantes, importadores, estabelecimentos comerciais e rede de assistência técnica desses produtos desenvolvam campanhas de esclarecimento sobre os riscos de sua utilização para a saúde e o meio ambiente. A proposta foi apensada ao PL 203/91, do Senado, que trata do acondicionamento, coleta, tratamento, transporte e destinação final dos resíduos de serviços de saúde. A essa proposta estão apensados outros 70 projetos que tratam de temas correlatos. Como as matérias devem ser analisadas por mais de três comissões técnicas, sua apreciação caberá a uma comissão especial a ser criada pela Mesa Diretora.