IBAMA PUBLICA NORMAS PARA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS
2004-03-03
Foi publicada no Diário Oficial da União nº 40, de 01/03/2004, a Instrução Normativa Ibama nº 17, de 27/02/2004, que estabelece as categorias para exportação de produtos e subprodutos madeireiros oriundos de florestas naturais e plantadas, nativa e exótica. São três as categorias estabelecidas: Livre: mercadoria sem restrição à sua comercialização; Limitada: mercadoria sujeita a procedimentos especiais ou a contingenciamento; Proibida: mercadoria cuja saída do território nacional é vedada.