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2001-08-10
O Índice de Composição para a apuração do ICMS Ecológico no próximo ano observará os seguintes critérios: receita tributária própria (8%), população (2%), área territorial (1%), cota igual aos municípios (9%), e unidade de conservação/terra indígena (5%). A soma desses quesitos alcança os 25% da receita do ICMS repassada aos municípios. A partir de 2003, haverá alteração no Índice de Composição. A receita tributária própria baixa de 8% para 6% e o saneamento ambiental de 2% passa a vigorar. O ICMS Ecológico leva em conta sete fatores de correção que variam de 0,2 a 1, para definir as 15 categorias de unidades de conservação estipuladas pela nova legislação tributária. Reserva biológica e estação ecológica têm idênticos fatores de correção: 1,0; monumento natural e refúgio da vida silvestre, 0,8; Parques federal, estadual e municipal e terras indígenas, 0,7; florestas federal, estadual e municipal, reserva extrativista e área de proteção especial, 0,5; reserva de fauna, 0,4; area de relevante interesse ecológico e estrada-parque, 0,3; e Área de Proteção Ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural, 0,2. O subsecretário Múcio Ferreira Ribas explica que o grau de conservação define o fator de correção. Por essa razão, as reservas biológicas e as estações ecológicas têm fator 1, ao passo que as áreas indígenas não vão além de 0,7. Isso porque nas primeiras o meio ambiente não sofre nenhuma interferência do homem. Quanto às outras, há exploração do solo para lavouras de subsistência, pesca, caça e extração de palmito, castanha, poaia e madeira para a fabricação de canoas e construção de habitação.

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