69 MUNICÍPIOS SERÃO BENEFICIADOS COM O ICMS ECOLÓGICO NO MATO GROSSO
2001-08-10
Municípios com áreas indígenas, unidades de conservação ambiental, coleta de lixo e tratamento de esgoto terão participação maior na distribuição do bolo tributário mato-grossense a partir do próximo ano, quando entra em vigor a legislação que instituiu o ICMS Ecológico. A Lei originou-se de um projeto de lei apresentado - aprovado em plenário e sancionado pelo governador Dante de Oliveira - à Assembléia Legislativa pelo deputado Gilney Viana (PT), em 1999. Das 139 prefeituras, 69 serão beneficiadas com o novo índice. Em 2002 entra em vigor a Lei Complementar 72, de 7 de dezembro de 2000, regulamentada em julho. Ela normatiza e estabelece novos critérios para a destinação da parcela de 25% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços (ICMS), que pertence aos municípios. Trocando em miudos, é um instrumento legal que não leva em conta apenas critérios de geração de renda ao repartir o ICMS entre os municípios. A projeção da receita do ICMS em Mato Grosso no próximo ano é de R$ 2 bilhões. Desse montante, R$ 500 milhões serão rateados pelas prefeituras. Pela fórmula atual, Cuiabá ficaria com R$ 80 milhões (ou 16%), Várzea Grande com 30,2 milhões (6,04%) e Rondonópolis com 28,5 milhões (5,7%). Ou seja, as três maiores cidades mato-grossenses juntas abocanhariam cerca de 28% do total. Os fatores de correção do ICMS Ecológico serão implantados em três anos a partir de 2002. Os parâmetros serão fornecidos pela Funai, Incra, Ibama e municípios. O quesito saneamento ambiental é o único que não passa a vigorar em janeiro. Ele será incorporado a partir de 2004. Isso significa que cidades com rede de captação e tratamento de esgoto sanitário iguais a Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis não serão beneficiadas por esse item nos dois próximos exercícios fiscais.