ANVISA DEFINE LIMITE DE GLIFOSATO
2004-02-19
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) definiu o limite máximo de glifosato que poderá estar presente como resíduo na soja transgênica produzida no país. O valor é de 10 partes por milhão (ppm) - metade do índice da regulamentação internacional do Codex Alimentarius e pelas leis americana e européia (20 ppm). A publicação no Diário Oficial da União do dia 16, abre caminho para legalizar o uso do glifosato na soja modificada com o gene RR, da Monsanto. A tecnologia permite que o herbicida seja aplicado em toda a lavoura, sem danificar a soja, que se torna resistente ao produto. (CP/23,ZH/31)