EXPLORAÇÃO DE RESERVA LEGAL PODE TER PLANO DE MANEJO
2004-02-18
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aguarda parecer do relator, deputado Fernando Gabeira (sem partido-RJ), ao Projeto de Lei 2003/03, que define critérios para exploração de áreas de reserva legal. Pela proposta, do deputado Ricarte de Freitas (PTB-MT), a exploração dessas áreas poderá ser feita de forma direta ou indireta pelo proprietário, com base em plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental competente.
O texto define como exploração econômica a visitação com objetivos turísticos e educacionais; a pesquisa científica e a educação ambiental; a certificação ambiental e o uso da imagem; a comercialização dos produtos e subprodutos oriundos da exploração; e outras atividades lucrativas aprovadas no plano de manejo. O projeto autoriza a União a participar, diretamente ou por intermédio das agências de fomento, do aporte de recursos financeiros, técnicos, humanos e de infra-estrutura para empreendimentos destinados à exploração de áreas de reserva legal voltados para o desenvolvimento do meio rural; das técnicas de exploração econômica do meio ambiente; e do bem estar das populações interioranas. O Código Florestal considera reserva legal ou florestal uma área de, no mínimo, 20% de cada propriedade, onde o corte raso da vegetação é proibida. A área é averbada à margem de inscrição de matrícula do imóvel, no registro competente, sendo vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão ou desmembramento da área. Sujeita à tramitação conclusiva, a matéria será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.