NOVO SISTEMA NACIONAL DE SANEAMENTO TERÁ ARBITRAGEM
2004-02-12
O futuro Sistema Nacional de Saneamento Ambiental (SNAS) terá, entre suas principais instâncias, um órgão federal de arbitragem e supervisão da regulação. Previsto na última versão da proposta oficial de marco regulatório para o setor, o novo órgão teria como tarefa dirimir conflitos que não fossem solucionados nas instâncias reguladoras de âmbito municipal, metropolitano, regional e estadual.
A informação é do secretário de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Abelardo de Oliveira Filho, coordenador do Grupo Interministerial de Trabalho que elaborou a proposta. Oliveira Filho esclarece que, mesmo com a criação de um órgão federal de arbitragem, a regulação dos serviços será exercida, em princípio, em nível local, por conselhos municipais das cidades. Onde houver necessidade de gestão compartilhada ou associada dos serviços entre diferentes municípios, a regulação ficará a cargo de conselhos metropolitanos ou regionais, dos quais participarão todos os municípios envolvidos.
(Valor,11/02)