SANEAMENTO PODE FICAR À MARGEM DE PRIVATIZAÇÃO
2004-02-10
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) defende que os serviços de saneamento básico continuem sendo gerenciados por empresas estatais. Para garantir que essa atividade não seja privatizada, apresentou à Câmara o Projeto de Lei 1744/03. O projeto altera a legislação que institui o Programa Nacional de Desestatização (Lei 9491/03). A proposta inclui, entre as empresas que não podem ser desestatizadas, as empresas públicas - federais, estaduais e municipais - prestadoras de serviços públicos de saneamento básico. Um dos principais objetivos do Programa Nacional de Desestatização é o de reordenar a posição estratégica do Estado, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público. Ele alerta que, em conseqüência da privatização, os empresários do setor poderiam escolher as regiões que seriam abastecidas de água, utilizando o critério da lucratividade e não o da necessidade. O projeto tramita em conjunto com o PL 160/99, do deputado Wilson Santos (PSDB-MT). Ambos serão analisados pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio.
A proposta de Santos proíbe a alienação de ações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal se, de tais ações, resultar perda do controle operacional ou administrativo.