PROPOSTOS LIMITES DE EMISSÃO DE GASES PARA MOTOS
2004-02-09
O Projeto de Lei 1690/03, do deputado Júnior Betão (PPS-AC), estabelece metas de redução e limites máximos de emissão de gases poluentes pelos veículos ciclomotores. Para os que serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2005 até 31 de dezembro de 2006, os limites de emissão de monóxido de carbono serão de quatro gramas por quilômetro rodado; e os limites de hidrocarbonetos mais óxidos de nitrogênio serão de dois gramas por quilômetro rodado. Para os que serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2007 até 31 de dezembro de 2008, os limites máximos de emissão de monóxido de carbono serão de três gramas por quilômetro rodado; e os de hidrocarbonetos mais óxidos de nitrogênio serão de 1,5 grama por quilômetro rodado. Já para os ciclomotores produzidos a partir de 1º de janeiro de 2009, está previsto como limite máximo de monóxido de carbono dois gramas por quilômetro rodado; e de hidrocarbonetos mais óxidos de nitrogênio, um grama por quilômetro rodado. O projeto também determina limites de emissão de gases de escapamento de motociclos novos e similares equipados com motores cujo volume de deslocamento volumétrico seja menor ou igual a 250 centímetros cúbicos; e limites diferenciados para motores maiores que 250 centímetros cúbicos. A proposta ainda será examinada pelas comissões de Economia, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.