ARRECADAÇÃO DO IBAMA DEVE SER APLICADO EM REFLORESTAMENTO
2004-02-05
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias está analisando o Projeto de Lei 1391/03, que pretende destinar os recursos provenientes do pagamento de reposição florestal ou de autorização de desmatamento ao município para programas de reflorestamento. A legislação atual determina que as empresas que consomem pouca matéria-prima vegetal e que não mantêm plantio para o seu próprio abastecimento podem pagar uma taxa por árvore derrubada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA). O projeto determina que esses recursos pagos pelas empresas serão destinados ao reflorestamento dos municípios. O deputado Ricarte de Freitas (PTB-MT), autor da proposta, explica que os recursos arrecadados pelo IBAMA com esse objetivo, são aplicados na máquina administrativa e raramente chegam ao seu destino. O texto do projeto prevê a aplicação dos recursos arrecadados apenas em ações de reflorestamento. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, e se aprovada, como tramita em regime conclusivo pelas comissões, seguirá para o Senado. (Diário Carioca,04/02)