JUSTIÇA COMUM PODERÁ JULGAR CASOS DE DANO AMBIENTAL
2004-01-27
O deputado Vander Loubet (PT-MS) apresentou à Câmara projeto de lei (PL 1830/03) que estabelece que as ações para indenização de danos ambientais, onde não exista vara da Justiça Federal, serão propostas na comarca da Justiça comum estadual. A maioria dos Parques Nacionais está no interior do Brasil onde não há varas da Justiça Federal ou representação do Ministério Público Federal, o que dificulta a fiscalização de danos ao meio ambiente e a conseqüente apuração de responsabilidade. O objetivo da proposta, segundo Vander Loubet, é viabilizar mecanismos mais ágeis de defesa do meio ambiente, especialmente de Parques Nacionais e outros locais de propriedade da União. O relator designado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias é o deputado João Alfredo (PT-CE). A proposta deverá ainda ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Como a proposta tramita em regime conclusivo pelas comissões, se aprovada segue direto para o Senado.