AUDITORIA AMBIENTAL PODERÁ SE TORNAR PERIÓDICA
2004-01-27
Os órgãos públicos, empresas públicas, privadas e de economia mista, fundações e outras instituições, cujas atividades possam causar impacto ambiental, deverão submeter-se periodicamente a auditoria ambiental, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação, normas e técnicas destinadas à proteção do meio ambiente. É o que determina o Projeto de Lei 1834/03, apresentado pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui a auditoria ambiental entre os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O projeto está sob exame da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, onde foi designado relator o deputado Luiz Alberto (PT-BA).