STJ NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE IMPORTADOR DE CARGA DE PNEUS
2004-01-14
A empresa mineira Novo Friso Ltda. não poderá importar as carcaças de pneus destinadas à industrialização, depois que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu mandado de segurança com pedido de liminar. Naves negou seguimento ao processo contra ato judicial do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, desembargador Carlos Mathias de Souza, que acatou recurso impetrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), impedindo as importações.