IBAMA/ES DEFINE PERÍODOS DE DEFESO DO CARANGUEJO PARA 2004
2004-01-14
A Gerência Executiva do Ibama no Espírito Santo (Ibama-ES), publicou ontem (13), no Diário Oficial da União, as portarias ºn01 e nº02 que definem os períodos de defeso da andada das espécies de caranguejos Goiamum (Cardissoma guanhumi) e Caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em todo Estado do Espírito Santo. Fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de quaisquer indivíduos das espécies citadas acima vivas e que não tenham sido previamente declarados, nos seguintes períodos: de 21 a 27 de janeiro; de 06 a 12 de fevereiro; de 06 a 12 de março; e de 05 a 11 de abril. (Ibama, 13/01)